Presidente da Câmara Municipal de Altaneira suspende por mais 15 dias atividades legislativas

ATO NORMATIVO Nº 02/2020 Vereador Professor Adeilton Silva, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal

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#Administração POR JUNIO 06 DE ABRIL DE 2020

ATO NORMATIVO Nº 02/2020 Vereador Professor Adeilton Silva, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 26 e seguintes do Regimento Interno;

Considerando a persistência da grave crise provocada pelo novo vírus covid-19, que assola todo o País, permanecendo o Estado do Ceará, com a decretação do Estado de Calamidade Pública;

Considerando que, está Presidência, por meio do Ato Normativo nº 01/2020, efetuado a suspensão de todas as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Altaneira, conforme orientações das autoridades de saúde pública do Brasil;

Considerando os termos do Decreto de n° 33.510, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que prevê uma série de medidas preventivas que devem ser aplicadas no sentido de conter a proliferação do novo coronavírus (Covid-19), prorrogados também pelo Decreto nº 33.536 de 05 de abril de 2020, também do Governo do Estado do Ceará;

Considerando os termos do Decreto nº 33.537, de 06 de abril de 2020, também do Governo do Estado do Ceará;

Considerando os termos do Decreto nº 009/2020, de 06 de abril de 2020, da Prefeitura Municipal de Altaneira;

Considerando, a ouvida de todos os membros integrantes da Câmara Municipal de Altaneira, pelos meios virtuais disponíveis, que acordaram no presente decisório;

RESOLVE: ad referendum desta, nos termos dos Arts. 18 e 19 do Regimento Interno;

Confira o decreto:

Art. 1º. Ficam suspensas até o dia 20 (vinte) de abril de 2020, todas as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Altaneira.

Art. 2º. Todos os prazos de matérias em tramitação no Poder Legislativo Municipal ficam igualmente postergados pelo período referido no artigo anterior, inclusive os da Comissão Parlamentar de Inquérito em tramitação na presente sessão legislativa.

Art. 3º. Durante o período de suspensão das atividades legislativas, a Câmara atuará em regime de plantão, com a devida escala de servidores, sendo estabelecido teletrabalho para as assessorias e demais serviços essenciais.

Art. 4º. Os atendimentos virtuais estarão disponíveis pelos seguintes canais: Ouvidoria; E-sic; whatsApp (88) 99685-3128, email: contato@altaneira.ce.leg.br.

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 06 de abril de 2020. 4º Sessão Legislativa - 15ª Legislatura.

O presidente da Câmara Vereador Professor Adeilton informa ainda que caso persista a nova prorrogação da suspensão das atividades por parte do Governador , a Câmara buscará meios para realização de sessões remotas, ou seja, por meio on-line.

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