ATO NORMATIVO Nº 02/2022.

Disciplina a retomada dos trabalhos legislativos de forma presencial.

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#Município POR GOMES 23 DE FEVEREIRO DE 2022

ATO NORMATIVO Nº 02/2022.

FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 18 e 19 do Regimento Interno, e

Considerando a diretriz para retomada das Sessões Plenárias e da prestação de serviços presenciais na Câmara Municipal de Altaneira, com a adoção dos cuidados necessários para garantir maior proteção contra a Covid-19, em especial diante do cenário epidemiológico e assistencial ocasionado por sua nova variante;

Considerando que a reabertura das dependências do Prédio da Câmara Municipal de Altaneira à população também deve ser feita de forma gradual, e com restrições, observadas as normas de distanciamento social definidas pelas autoridades sanitárias;

Considerando os boletins epidemiológicos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, como também, a fase em que o Munícipio de Altaneira se encontra com relação a vacinação;

Considerando as últimas flexibilizações feitas pelo Governo do Estado do Ceará;

Considerando que parlamentares e servidores da Câmara Municipal se encontram imunizados com as duas doses da vacina e também a dose de reforço;

Considerando a necessidade de organização das atividades desenvolvidas pelos Servidores da Câmara e,

Considerando por fim, a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam o Legislativo Altaneirense.

RESOLVE:

Art. 1º As Sessões Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes, bem como as reuniões da Comissão Permanente da Câmara Municipal de Altaneira, voltam a ser realizadas de forma presencial a partir de março do corrente ano, observadas as medidas contidas neste Ato.

Art. 2º Nessa nova etapa de retomada gradual que se iniciará, terão acesso às dependências da Câmara Municipal de Altaneira:

I - Vereadores, servidores e prestadores de serviços;

II - Profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos;

III - Convocados ou convidados por requerimento aprovado por Comissão ou pelo Plenário da Câmara Municipal;

IV - Visitantes que participem de reuniões diretamente relacionadas às atividades legislativas da Comissão ou do Plenário, observados os novos parâmetros de ocupação do auditório, estabelecidos em 40% (quarenta por cento) de sua capacidade máxima, em atendimento às recomendações de distanciamento;

V - Pessoas que tenham reunião agendada com a Presidência da Casa ou demais Vereadores;

Parágrafo único. Em todas as situações acima, será exigido o uso obrigatório de máscara e a apresentação do passaporte sanitário.

Art. 3º. A prestação dos serviços volta a ser presencial na Câmara Municipal de Altaneira, revogando-se o teletrabalho em todos os setores, observados os cuidados para evitar aglomeração de pessoas no ambiente de trabalho.

§1º Ficam ressalvados do caput do art. 3º os assessores e servidores da Câmara Municipal que integram o grupo de risco do Covid-19 que ainda não tenham recebido as 02 (duas) doses da vacina e a dose de reforço.

§2º Integram o grupo de risco a que se refere o parágrafo anterior:

- os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - as gestantes;

III - os portadores de doenças respiratórias, crônicas, cardiopatas, diabetes e hipertensão.

Art. 4º. Os protocolos de cuidado e higienização previstos em normas sanitárias serão adotados pela Câmara Municipal de Altaneira, em especial:

I - Sanitização diária do plenário, salas e entrada do prédio;

II - Uso obrigatório de máscara nas dependências da Câmara Municipal de Altaneira;

III - Demarcação das poltronas destinadas ao público, obedecendo às normas impostas de 40% (quarenta por cento) da capacidade total;

IV - Distribuição de álcool em gel para todos os presentes.

Art. 5º Todos os parlamentares, servidores e demais colaboradores com suspeita e/ou em tratamento para a COVID-19 devem obedecer às orientações dos órgãos sanitários com relação ao período de isolamento social.

Art. 6º Fica permitida a realização de eventos presenciais nas dependências da Câmara Municipal de Altaneira, desde que previamente agendados e autorizados pela Presidência, respeitados os limites de ocupação dos espaços e protocolos de higiene e prevenção.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal por meio de respectivo ato.

Art. 8º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Câmara Municipal de Altaneira, aos 23 de fevereiro de 2022.

FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES

PRESIDENTE DA CÂMARA

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