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A Presidência da Câmara Municipal de Altaneira, diante de informações e interpretações divulgadas em redes sociais e em veículos de comunicação, vem a público prestar esclarecimentos acerca da convocação de Sessão Extraordinária destinada à eleição para o cargo de Vice-Presidente da Mesa Diretora, para o período remanescente do mandato vigente.
A convocação observou integralmente o que dispõe a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal. A licença do Vereador eleito para o cargo de Vice-Presidente, para exercício de função de Secretário Municipal, implica afastamento integral do exercício das funções parlamentares, conforme art. 42, §1º da Lei Orgânica, o que inviabiliza o desempenho das atribuições administrativas e de direção inerentes ao cargo na Mesa Diretora.
A Mesa Diretora constitui órgão permanente de direção do Poder Legislativo, responsável pela condução dos trabalhos legislativos, administrativos e institucionais da Casa. Nesses termos, sua composição exige exercício contínuo e efetivo de suas funções, não havendo previsão de licença específica de membro da Mesa no ordenamento jurídico municipal.
A Lei Orgânica do Município prevê, em seu art. 32, §4º, que, ocorrendo vacância de cargo da Mesa Diretora, deverá ser realizada eleição para preenchimento do cargo para o período remanescente do mandato. Essa regra se aplica em todos os casos em que haja impossibilidade jurídica de exercício do cargo, ainda que o mandato parlamentar do Vereador licenciado seja preservado.
A regra de substituição prevista no art. 32 da Lei Orgânica, segundo a qual os membros da Mesa se substituirão nesta ordem, refere-se a situações de ausência eventual ou impedimento transitório, não configurando sucessão automática na titularidade do cargo, a qual exige deliberação do Plenário.
Assim, a realização de eleição suplementar no presente caso decorre diretamente do comando normativo vigente, não representando inovação procedimental, mas cumprimento das normas que regem a organização interna da Câmara Municipal.
Por fim, a Presidência reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal, colocando-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
Altaneira/CE, 19 de janeiro de 2026.
Claudovino Nogueira Soares (Deza Soares)
Presidente da Câmara Municipal de Altaneira
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