A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado "Posto de Saúde João José da Silva" o prédio público destinado ao atendimento de saúde, localizado na comunidade da Chapada dos Romeiros, neste Município. Art. 2º A denominação prevista nesta Lei constitui homenagem póstuma ao Senhor João José da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade local. Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, incluindo colocação de placa identificativa. Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Altaneira - CE, em 24 de fevereiro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e distribuir caixas d’água de 1.000 litros às famílias em situação de vulnerabilidade social da Zona Rural de Altaneira, com prioridade para aquelas pertencentes à agricultura familiar, e dá outras providências.
Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Vigente, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
Autoriza a devolução de materiais adquiridos por meio das Notas Fiscais nº 298, 299, 301, 303, 304, 305, 306 e 307, junto a empresa ABCD Distribuidora de Livros LTDA, e dá outras providências.
Institui a Gratificação por Desempenho de Arrecadação – GDA aos servidores do Departamento de Arrecadação e Fiscalização do Município de Altaneira e dá outras providências.
Altera o art. 3º da Lei nº 604/2014, que dispõe sobre o Auxílio Financeiro de Moradia e Alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil no Município de Altaneira, e revoga a Lei nº 777/2021.
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