O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art. 26 da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal Art. 35, inciso II c/c Art.18, inciso V, da Resolução Nº 004/2011 – Regimento Interno;
Autoriza abertura de credito suplementar ao Orçamento Geral do Município, Unidade Orçamentária: 01.031.001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
Torna obrigatória a instalação de válvulas de escape de ar em todas os finais da rede de abastecimento de água, pela companhia de Águas e Esgotos do Ceara – CAGECE, no âmbito do Município de Altaneira.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da despesa, em mais 10% (dez por cento) do valor do orçamento total, fixado na Lei Orçamentária nº 734/2018, de 19 de Dezembro de 2018, para o fim que indica e dá outras providências.
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